CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 558
Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 558 do Código Civil: A Impenhorabilidade do Bem de Família

O artigo 558 do Código Civil de 2002 estabelece uma proteção especial a um bem considerado essencial para a vida digna da família: o bem de família. Em sua essência, este artigo visa garantir que o imóvel onde a família reside habitualmente não possa ser penhorado ou executado para quitação de dívidas.

Pontos Chave para Compreensão:

  • Proteção da Moradia: O principal objetivo do artigo é salvaguardar o direito fundamental à moradia. Ele impede que um credor, em caso de inadimplência, tome o único imóvel residencial da família para satisfazer seu crédito.
  • Bem de Família Legal: A lei define o que é considerado bem de família legal. Geralmente, trata-se do imóvel único, de propriedade do casal ou de entidade familiar, que serve como residência habitual.
  • Impenhorabilidade Absoluta? Não Exatamente: É importante ressaltar que a impenhorabilidade não é absoluta. Existem exceções previstas em lei, onde o bem de família pode, sim, ser penhorado. As mais comuns incluem:
    • Dívidas de condomínio: Taxas condominiais atrasadas podem levar à penhora do imóvel.
    • Impostos e taxas sobre o imóvel: Dívidas de IPTU, por exemplo, podem ser executadas sobre o bem.
    • Financiamento do próprio imóvel: O empréstimo contraído para a compra do bem de família pode ser executado sobre ele.
    • Obrigações trabalhistas: Em certas situações, dívidas trabalhistas podem recair sobre o bem.
    • Dívidas oriundas de atos ilícitos: Crimes ou fraudes cometidos pelo proprietário podem levar à perda do bem.
  • Finalidade da Proteção: A lei busca proteger não apenas o devedor, mas toda a entidade familiar, incluindo filhos e outros dependentes que residam no imóvel. A ideia é evitar que a perda da moradia gere um grave dano social e humanitário.
  • Registro no Cartório de Registro de Imóveis: Embora a lei estabeleça a impenhorabilidade, para maior segurança jurídica e publicidade, é recomendável que o bem de família seja formalmente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Isso demonstra publicamente a intenção de proteger o imóvel como bem de família.

Em resumo, o artigo 558 do Código Civil confere uma proteção jurídica ao imóvel que serve de moradia para a família, tornando-o, em regra, impenhorável. Contudo, essa proteção possui limites e não abrange todas as dívidas, sendo fundamental conhecer as exceções para uma correta aplicação da lei.